Este post é de protesto. Contra a condenação - inédita! - a 11 meses de prisão com três anos de pena suspensa do jornalista José Manso Preto. O seu «crime»? Ter recusado prestar depoimento como testemunha num processo de tráfico de droga, invocando o dever de sigilo profissional. Que fazer, então, ao artigo 6/o do Código Deontológico dos Jornalistas, segundo o qual «o jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas»?
É preciso encontrar, com urgência, quem defenda os direitos e não só os deveres profissionais dos jornalistas em Portugal...
sexta-feira, 10 de dezembro de 2004
Condenação inédita em Portugal
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2 comentários:
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